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Eleições Presidenciais 2016


VOTO ANTECIPADO DOS ESTUDANTES - Eleição para o Presidente da República-24 de janeiro de 2016


> Podem votar antecipadamente:
Os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.


> O que é preciso fazer?
Requerer, entre os dias 11 e 14 de janeiro de 2016, ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados a documentação necessária para votar.

Documentação a enviar:
  • Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Cartão ou certidão de eleitor;
  • Declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

> Onde podem votar:
O exercício de voto faz-se perante o presidente da câmara do município onde o eleitor frequente o estabelecimento de ensino, entre os dias 11 e 14 de janeiro de 2016.



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