Provedor do Estudante

Provedor do Estudante
Provedor: Maria do Carmo Alves da Rocha

Bem-vindo à página do Provedor do Estudante da ESEP!

Nesta página os estudantes encontram a informação detalhada sobre as funções deste órgão, e sobre a forma como podem recorrer aos serviços da Provedoria. Contudo, a partir desta página podem desde já enviar mensagens com consultas, reclamações, sugestões, pedidos de mediação e outras formas de expressarem os seus interesses ou direitos.

Ao Provedor do Estudante cabe a função de defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da ESEP.

Não hesite em contactar o Provedor pelos meios que abaixo se indicam.

Atuação
O exercício das funções do Provedor é definido pelo Regulamento do Provedor do Estudante da ESEP, aprovado pelo Conselho Geral, de harmonia com o disposto no Artigo 50º dos Estatutos da ESEP.

Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao Provedor reclamações relacionadas com a ação ou omissão dos órgãos e serviços, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas, ou relativas à ação social, ou relacionadas com o funcionamento geral da escola.

O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham acesso.

Mantendo o carácter independente, imparcial e confidencial, a ação do Provedor contempla, também, abordagens pessoais, para complemento ou clarificação de factos em análise.

Cabe igualmente ao Provedor emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação, por iniciativa própria ou a solicitação do presidente, do conselho geral, do conselho pedagógico, coordenadores de cursos, associação de estudantes, ou outros.

Para a generalidade das situações problemáticas, os estudantes nunca devem esquecer que é nos órgãos e serviços escolares que encontram os meios mais indicados e naturalmente mais próximos para as resolver: a direção, o conselho pedagógico, os docentes, o responsável de curso, o responsável de departamento, o gabinete de apoio ao estudante, a associação de estudantes, o serviço de ação social e outros. Naquelas situações para as quais não for encontrada uma solução com os recursos locais, situações que configuram uma mediação discreta, e útil, o estudante deve procurar o provedor de preferência antes de se atingir uma rutura completa entre as partes em conflito.

Contactos
Email: provedor@esenf.pt
ESEP-Sede - Gabinete: 214

Horário de Atendimento - 5ª feira (parte da manhã)

Regulamento do Provedor de Estudante

Contacto com o Provedor do Estudante
As comunicações ao Provedor fazem-se por escrito, em impresso existente para o efeito e apresentado neste site.
A entrega das comunicações pode fazer-se pelas seguintes vias:
  • Presencial: através de marcação previamente agendada com o Provedor.
  • Correio postal
  • Fax
A exposição escrita deve sempre conter a identificação completa do estudante ou de um dos estudantes envolvidos nos assuntos descritos.
(nome, número de aluno, morada postal, endereço de email, telefone e/ou telemóvel)
Os factos devem ser descritos objetivamente, identificando de forma clara o objetivo da comunicação, fornecendo as informações necessárias e pertinentes para o apuramento das ocorrências e indicando eventuais testemunhas dos acontecimentos se existirem e se tal for necessário.
Os dados recolhidos obedecem ao disposto na Lei nº 68/98, de 26 de outubro – Lei da proteção de dados pessoais.

Formulário de Contacto do Provedor de Estudante

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