Perguntas Frequentes - Sou enfermeiro


Quais os Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem (CPLEE) em funcionamento na ESEP?


A ESEP tem uma oferta formativa de pós-licenciaturas de especialização em Enfermagem que cobre as seguintes áreas do saber:
  • Comunitária;
  • Reabilitação;
  • Saúde Infantil e Pediatria;
  • Saúde Materna e Obstetrícia;
  • Saúde Mental e Psiquiatria;
  • Médico-cirúrgica.

Quais as Condições de Acesso aos Cursos de Pós-graduação e Mestrado da ESEP?


Podem aceder aos Cursos de Pós-graduação da ESEP os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
  • Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
  • Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

O que é o título de especialista em enfermagem?


O título de especialista em enfermagem é um título académico atribuído por instituições de ensino superior politécnico, que releva para efeitos da carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, ao título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

No que consiste a atribuição do título de especialista em enfermagem?


A atribuição do título de especialista em enfermagem consiste na realização de provas públicas constituídas:
a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;
b) Pela apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional no âmbito da enfermagem, preferencialmente sobre um trabalho ou obra constante do seu currículo profissional.
Nota: O candidato que seja detentor do título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros pode, se assim o requerer, ser dispensado da realização da prova a que se refere a alínea b), caso em que apenas há lugar à discussão do currículo profissional e à sua apreciação para o exercício de funções docentes.

Quem pode requerer a realização das provas de atribuição do título de especialista em enfermagem?


Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter o grau de licenciado em enfermagem, ou equivalente legal;
b) Deter, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da enfermagem, seja na área da prestação de cuidados, da gestão, da investigação, da docência, da formação ou da assessoria, nos termos do Regulamento do exercício profissional dos Enfermeiros (REPE), publicado no Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro;
c) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovada para o exercício da profissão em enfermagem.


Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!


« Voltar

Pesquisa
Quem é quem?
Use esta funcionalidade para encontrar informação de contacto sobre Docentes, Funcionários e Alunos.
Sondagem