a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;Nota: O candidato que seja detentor do título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros pode, se assim o requerer, ser dispensado da realização da prova a que se refere a alínea b), caso em que apenas há lugar à discussão do currículo profissional e à sua apreciação para o exercício de funções docentes.
b) Pela apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional no âmbito da enfermagem, preferencialmente sobre um trabalho ou obra constante do seu currículo profissional.
a) Deter o grau de licenciado em enfermagem, ou equivalente legal;
b) Deter, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da enfermagem, seja na área da prestação de cuidados, da gestão, da investigação, da docência, da formação ou da assessoria, nos termos do Regulamento do exercício profissional dos Enfermeiros (REPE), publicado no Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro;
c) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovada para o exercício da profissão em enfermagem.
Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!