Medidas de apoio para estudantes
Governo decreta medidas de apoio para estudantes do ensino superior
No despacho emitido pelo governo, são apresentadas as novas medidas de reforço extraordinário das bolsas de estudo, do complemento de alojamento e do apoio à mobilidade ERASMUS dos estudantes bolseiros.
Em causa está um reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior em mais 10% para todos os estudantes bolseiros, majoração em cinco pontos percentuais do complemento de alojamento e um aumento de 50% nas bolsas dos estudantes carenciados para realizar períodos de mobilidade ERASMUS. De acordo com o Governo, esta medida "vigorará extraordinariamente neste ano letivo", procurando compensar a inflação e "permitirá que todos os estudantes bolseiros tenham a sua bolsa aumentada acima de todas as previsões de inflação existentes, garantindo-se assim que, no mínimo, se mantém o valor real do apoio social que é concedido". Assim, as medidas extraordinárias são: - Um apoio adicional correspondente a 10% do valor da bolsa atribuída (os estudantes não necessitam de realizar qualquer procedimento, sendo que a DGES/SAS procederão à atualização automática dos montantes de bolsa, designadamente:
- a) Em dezembro de 2022, aos estudantes que já tenham a bolsa atribuída nesse momento, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento;
- b) Em maio de 2023, aos estudantes que tenham a bolsa atribuída a partir de 1 de janeiro de 2023, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento.);
- O aumento do complemento de alojamento fora da residência (Será atualizado/reprocessado pelos SAS, desde setembro):
- 70 % do IAS = 310,24 € Lisboa, Cascais, Oeiras.
- 65 % do IAS = 288,08 € Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos.
- 60 % do IAS = 265,92 € Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga.
- 55 % do IAS = 243,76 € Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.
- O aumento de 50% do complemento de mobilidade destinado a estudantes bolseiros em mobilidade ERASMUS, ou seja:
- € 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
- € 225,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente Regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais. (Será atualizado/reprocessado pelos SAS)
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